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Decreto 8.003 de 15 de Maio de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América firmaram, em Brasília, em 20 de março de 2007, o Acordo para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 211, de 12 de março de 2013; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 19 de março de 2013, nos termos de seu Artigo XII; DECRETA :
Brasília, 15 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 20 de março de 2007, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2013 e retificado em 17.5.2013 ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A TRIBUTOS