Decreto nº 8.002 de 14 de Maio de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , §§ 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável. (...)" (NR)
Art. 2º
O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 3º
O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015." (NR)
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2013