Artigo 9º do Decreto nº 8.001 de 10 de Maio de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá; II - Secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; III - Secretário de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República; IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; V - Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; VI - Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; VIII - Presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ; IX - um Secretário de Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; X - um Secretário de Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e XI - um representante dos Municípios, a ser indicado pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros. § 1º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, mediante indicação dos órgãos e entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006. § 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República nas suas ausências ou impedimentos eventuais. (...) § 6º O apoio e assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República." (NR) "Art. 4º (...) Parágrafo único. O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar das reuniões do CGSIM, sem direito a voto." (NR) "Art. 8º (...) § 1º A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pela Secretaria de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - SEBRAE e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI. (...)" (NR)