JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 8.001 de 10 de Maio de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 30 de junho de 2013, as providências para efetivação das transferências de pessoal, patrimônio e documentação, e de movimentação das dotações orçamentárias, no tocante aos setores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior transferidos para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Parágrafo único

Até a efetivação completa das transferências de que trata o caput, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e jurídico para as atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 8.001 /2013