Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 8.001 de 10 de Maio de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
§ 1º
Os cargos em comissão ocupados que atualmente integram o Departamento Nacional de Registro do Comércio e o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ambos da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, permanecerão ali alocados, com manutenção das atribuições dos servidores.
§ 2º
Os servidores de que trata o § 1º poderão ser exonerados a qualquer tempo, a partir da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3º
Serão considerados automaticamente exonerados os servidores de que trata o § 1º decorrido o prazo de dez dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.