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Artigo 2º do Decreto nº 8.001 de 10 de Maio de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a

dois DAS 101.5;

b

quatro DAS 101.4;

c

três DAS 101.3;

d

sete DAS 102.2;

e

dois DAS 101.1;

f

três DAS 102.1;

g

uma FG-1; e

h

uma FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

a

dois DAS 101.6;

b

oito DAS 101.5;

c

dezenove DAS 101.4;

d

dez DAS 101.3;

e

dez DAS 102.3;

f

seis DAS 101.2;

g

quatorze DAS 102.2;

h

dois DAS 101.1; e

i

dez DAS 102.1.

Art. 2º do Decreto 8.001 /2013