Artigo 3º do Decreto nº 80.000 de 21 de Julho de 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Rio Grande do Sul.