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Artigo 3º do Decreto nº 80.000 de 21 de Julho de 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

. O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Rio Grande do Sul.

Art. 3º do Decreto 80.000 /1977