Artigo 2º do Decreto nº 80.000 de 21 de Julho de 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 57, de 12 de maio de 1977, do Ministério do Exército.