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Artigo 2º do Decreto nº 80.000 de 21 de Julho de 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

. O imóvel em questão está caracterizado de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 57, de 12 de maio de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º do Decreto 80.000 /1977