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Artigo 3º do Decreto nº 8.000 de 8 de Maio de 2013

Promulga o Acordo de Previdência Social e seu Protocolo Adicional entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, firmados em Berlim, em 3 de dezembro de 2009.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.