JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 8 de Abril de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

Art. 2º do Decreto /1999