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Artigo 1º do Decreto nº 8 de 15 de Janeiro de 1991

Promulga a Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica.

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Art. 1º

A Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 8 /1991