Artigo 1º do Decreto nº 8 de 15 de Janeiro de 1991
Promulga a Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção sobre Assistência no Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.