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Artigo 2º do Decreto nº 79.976 de 15 de Julho de 1977

Outorga concessão à Rádio Independência Cultural de Cascavel Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.976 /1977