Artigo 2º do Decreto nº 79.976 de 15 de Julho de 1977
Outorga concessão à Rádio Independência Cultural de Cascavel Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.