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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.997 de 7 de Maio de 2013

Altera o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que fixa coeficiente para redução das alíquotas específicas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita bruta auferida na venda de álcool e estabelece os valores dos créditos dessas contribuições que podem ser descontados na aquisição de álcool anidro para adição à gasolina.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor:

I

no dia 1º de setembro de 2013, co m relação às alterações do inciso I do caput do art. 1º e do inciso I do caput do art. 2º , do Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008; e

II

na data de sua publicação, com relação às demais alterações.

Art. 2º, II do Decreto 7.997 /2013