Decreto nº 79.969 de 14 de Julho de 1977
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Art. 1º
. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .
Art. 2º
. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo a rtigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art. 3º
. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1977, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Moacyr Barcellos Potyguara
Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.1977