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Decreto nº 79.969 de 14 de Julho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova as Tabelas de Etapa, de Complementos da Ração Comum e de Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei número 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .

Art. 2º

. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo a rtigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .

Art. 3º

. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho de 1977, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Moacyr Barcellos Potyguara

Este texto não substitui o publicado no DOU 15.7.1977

Anexo

ESTADO MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTE DE 1977

Á

R

E

A

S

REGIÕES, ZONAS

OU LOCALIDADES

FIXA

VARIÁVEL

ETAPA COMUM

QUANTITATIVO DE SUBSIS

TÊNCIA

QUANTITATIVO DE RANCHO

REFORÇO DE RAN

CHO

QUANTITATIVO DE RANCHO MAJORA

DO

REFORÇO DE RANCHO MAJORADO

TIPO

I

(a)

TIPOS II

E

III

TIPO

IV

b

c

d

e

f

(a)

III

3a/4

a/4

b/2

3b/4

b+c

b+d

b+e

b+f

01

PARÁ TERRITÓRIO DO AMAPÁ

16,29

5,43

8,15

12,22

21,72

24,44

28,21

02

MARANHÃO, PIAUÍ E CEARÁ

15,45

5,15

7,73

11,59

20,60

23,18

27,04

03

R.G.NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO. ALAGOAS E TERRITÓRIO DE F. DE NORONHA

14,91

4,97

7,46

11,18

19,88

22,37

26,09

04

SERGIPE, BAHIA E ABROLHOS

15,69

5,23

7,85

11,77

20,92

23,54

27,46

05

ESPÍRITO SANTO, RIO DE JANEIRO E TRINDADE

14,70

4,90

7,35

11,03

19,60

22,05

25,73

06

SÃO PAULO

17,25

5,75

8,63

12,94

23,00

25,88

30,19

07

PARANÁ E SANTA CATARINA

15,00

5,00

7,50

11,25

20,00

22,50

26,25

08

RIO GRANDE DO SUL

13,65

4,55

6,83

10,24

18,20

20,48

23,89

09

MINAS GERAIS (EXCETO TRIÂNGULO MINEIRO)

13,53

4,51

6,77

10,15

18,04

20,30

23,68

10

MATO GROSSO

13,92

4,64

6,96

10,44

18,56

20,88

24,36

11

DISTRITO FEDERAL, GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO.

12,66

4,22

6,33

9,50

16,88

18,99

22,16

12

AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA/RORAÍMA

20,16

6,72

10,08

15,12

26,88

30,24

35,28

NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DÓLAR

Quantitativo de Subsistência

US$ 2.04

Quantitativo de Rancho

US$ 0.68

Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado

US$ 1.02

Reforço de Rancho Majorado

US$ 1.53

Etapa de Rancho - TIPO I

US$ 2.72

Etapa comum - TIPO II ou III

US$ 3.06

Etapa Comum - TIPO IV

US$ 3.57

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS

TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1977.

A - COMPLEMENTO

I - ESCOLAR

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALORES

MARINHA

1.1 - Escola Naval

- Colégio Naval

- Academia Militar das Agulhas Negras

- Escola Preparatória de Cadetes

- Academia da Força Área

- Centro de Aplicações Táticas e Recompletamento de Equipagem

- Escola Preparatória de Cadetes do AR

3,30

EXÉRCITO

AERONAÚTICA

MARINHA

1.2 - Centro de Instrução Almirante Graça Aranha

- Centro de Instrução Almirante Braz de Aguiar

- Escola de Aprendizes de Marinheiros

- Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes

- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais

- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk

- Centro de Operações na Selva e Ações de Comando

- Escola de Educação Física

- Escola de Instrução Especializada

- Escola de Material Bélico

- Instituto Militar de Engenharia

- Centro Técnico Aeroespacial

2,77

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

MARINHA

1.3 - Centro de Instrução e Adestramento de Submarinos e Mergulho

- Centro de Instrução e Adestramento Aerononaval

- Centro de Instrução Almirante Marques de Leão

- Centro de Instrução e Adestramento do Corpo de Fuzileiros Navais

- Escola de Guerra Naval

- Escola de Especialização para Oficiais

- Curso de Aperfeiçoamento para Oficiais

- Escola de Especialização ou Aperfeiçoamento para Praças

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais

- Escola de Comunicações

- Escola de Sargentos das Armas

- Escola de Equitação

- Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea

- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército

- Centro de Estudo de pessoal

- Escola de Oficiais Especialista e de Infantaria de Guardas

- Escola de Especialistas de Aeronáutica

- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica

- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica

- Comissão de Desportos da Aeronáutica

- Escola Superior de Guerra

2,51

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

EMFA

MARINHA

1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha

- Escola de Formação de Reservistas Navais

- Colégios Militares

- Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva

- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica

2,21

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

FORÇA

ORGANIZAÇÕES MILITARES

VALORES

TABELA DOS COMPLEMENTOS - CONTINUAÇÃO FL.02

2 - HOSPITALAR

MARINHA

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

EMFA

2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR

2,42

3 - ESPECIAL

MARINHA E

AERONÁUTICA

3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)

24,17

3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)

11,29

MARINHA

3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade

9,59

3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)

- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)

- Submarino ( em viagem)

4,31

MARINHA E EXÉRCITO

3. 5 - Unidades denominadas de Fronteiras, postos de Fronteiras Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos

- Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

- Navios hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade)

- Pessoal embarcado, quando em viagem prontidão ou reparo fora de sede

- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios aeródromos (nos dias em que houver operações)

2,88

EXÉRCITO

MARINHA

MARINHA

3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem

- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)

- Tripulação de lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais)

- Escafandristas e homens-rãs

- Pára-quedistas

- Polícia da Marinha

- Organizações com encargos de Unidade Escola

- Polícia do Exército

- 1º Batalhão de Guardas

- 2º Batalhão de Guardas

- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas

- 2º Regimento de Cavalaria de Guardas

- 3º Regimento de Cavalaria de Guardas

- Batalhão de Guarda Presidencial

- Companhia Especial de Transporte (CET)

- Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre

- 1º Companhia Especial de Transporte

- Polícia da Aeronáutica (subunidades)

- Equipe de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

4 - REGIONAL

MARINHA

4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores 0.53

4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha 1,69

4.2.1 - Organizações Militares..... 0,92

4.2.2 - Estabelecimento de Subsistência 0,54

4.2.3 - Diretoria de Subsistência..... 1,26

4.3.1 - Organizações Militares(F.Manut. Rancho) 0,89

4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência 1,33

2,22

2,22

2,22

EXÉRCITO

AERONÁUTICA

B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS

MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA

0,28