Artigo 9º do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As metas quadrimestrais para o resultado primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 , constam do Anexo X a este Decreto.