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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:

I

proceder ao remanejamento ou ajuste da programação constante dos Anexos I e II a este Decreto ;

II

detalhar a programação a que se refere o inciso I deste artigo; e

III

estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.

§ 1º

O remanejamento e ajuste de que trata o inciso I do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II do caput.

§ 2º

No remanejamento a que se referem o inciso I do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 46 da Lei nº 12.708, de 2012.

Art. 8º, III do Decreto 7.995 /2013