Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências:
I
proceder ao remanejamento ou ajuste da programação constante dos Anexos I e II a este Decreto ;
II
detalhar a programação a que se refere o inciso I deste artigo; e
III
estabelecer normas, procedimentos e critérios necessários ao disciplinamento da execução orçamentária do exercício.
§ 1º
O remanejamento e ajuste de que trata o inciso I do caput serão efetuados de acordo com o detalhamento estabelecido na forma do inciso II do caput.
§ 2º
No remanejamento a que se referem o inciso I do caput e o § 1º , poderão ser incluídos órgãos orçamentários beneficiados com transferência de dotações nos termos do art. 46 da Lei nº 12.708, de 2012.