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Artigo 18 do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

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Art. 18

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 18 do Decreto 7.995 /2013