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Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX a este Decreto, contendo:

I

- Anexo VII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2013 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 ;

II

- Anexo VIII - Previsão da Receita do Governo Central - 2013 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 ; e

III

- Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2013, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 48 da Lei nº 12.708, de 2012 .

Art. 16, I do Decreto 7.995 /2013