Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 13 de dezembro de 2013.
§ 1º
A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 2012 , e às decorrentes da abertura e reabertura de créditos extraordinários.
§ 2º
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias além do prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º .