Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso IV do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I a este Decreto.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:
I
aos grupos de natureza de despesa:
a
"1 - Pessoal e Encargos Sociais";
b
"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e
c
"6 - Amortização da Dívida";
II
às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V a este Decreto ;
III
aos recursos de doações e de convênios; e
IV
às despesas relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e não constantes do Anexo VI a este Decreto.