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Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 7.995 de 2 de Maio de 2013

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2013, e dá outras providências.

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Art. 1º

O empenho das dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observará a programação constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto no caput às dotações orçamentárias relativas:

I

aos grupos de natureza de despesa:

a

"1 - Pessoal e Encargos Sociais";

b

"2 - Juros e Encargos da Dívida"; e

c

"6 - Amortização da Dívida";

II

às despesas financeiras, relacionadas no Anexo V a este Decreto ;

III

aos recursos de doações e de convênios; e

IV

às despesas relacionadas no Anexo V da Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012, e não constantes do Anexo VI a este Decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único, II do Decreto 7.995 /2013