Artigo 2º do Decreto nº 79.932 de 12 de Julho de 1977
Renova concessão pelo Decreto nº 95.168, de 1987
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Renova concessão pelo Decreto nº 95.168, de 1987
Acessar conteúdo completoEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.