JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 79.932 de 12 de Julho de 1977

Renova concessão pelo Decreto nº 95.168, de 1987

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.932 /1977