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Artigo 1º do Decreto nº 7.993 de 24 de Abril de 2013

Promulga a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global - GEF-4, firmada em 1º de dezembro de 2009.

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Art. 1º

Fica promulgada a Proposta de Participação do Brasil na Quarta Recomposição dos Recursos do Fundo para o Meio Ambiente Global, anexa a este Decreto, que deverá ser executada e cumprida integralmente em seus termos, pelas autoridades brasileiras, no âmbito de suas atribuições.

Art. 1º do Decreto 7.993 /2013