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Artigo 3º do Decreto nº 7.992 de 24 de Abril de 2013

Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.992 /2013