Artigo 1º do Decreto nº 7.992 de 24 de Abril de 2013
Promulga o Instrumento de Criação do Fundo Reestruturado do Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Instrumento para a Criação do Fundo Reestruturado para o Meio Ambiente Global, firmado em Genebra, em 16 de março de 1994.