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Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.990 de 24 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:

I

art. 1º , a partir de 1º de dezembro de 2011;

II

art. 2º , a partir de 1º de setembro de 2011; e

III

art. 3º , a partir da data de sua publicação.

Art. 5º, III do Decreto 7.990 /2013