Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.990 de 24 de Abril de 2013
Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao:
I
art. 1º , a partir de 1º de dezembro de 2011;
II
art. 2º , a partir de 1º de setembro de 2011; e
III
art. 3º , a partir da data de sua publicação.