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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 7.990 de 24 de Abril de 2013

Altera o Decreto nº 7.555, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta os arts. 14 a 20 da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, que dispõem sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, no mercado interno e na importação, relativo aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI, e altera o Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, que regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do IPI.

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Art. 4º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 :

I

a partir de 1º de dezembro de 2011, os arts. 212 a 217 ;

II

o inciso III do caput do art. 219 ; e

III

o parágrafo único do art. 357.

Art. 4º, I do Decreto 7.990 /2013