Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 799 de 17 de Abril de 1993
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre veículos populares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os opcionais ou acessórios oferecidos aos adquirentes dos veículos não estão contemplados pela redução de alíquotas e limitação de preços a que se refere as notas complementares introduzidas pelo art. 1º
Parágrafo único
Em qualquer hipótese será assegurado ao consumidor o direito de exigir o fornecimento do veículo sem acessórios ou opcionais, na forma da legislação de defesa do consumidor.