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Artigo 1º do Decreto de 23 de Março de 1999

Renova a concessão outorgada à Rádio AM Show Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, originariamente deferida à Organização Rádio Colorado Ltda. pela Portaria MVOP nº 708, de 17 de setembro de 1957, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 , transferida para a Tupi - Rede de Comunicação Ltda. nos termos do Decreto nº 98.855, de 22 de janeiro de 1990 , cuja denominação social foi alterada para Rádio AM Show Ltda., conforme Portaria nº 40, de 3 de abril de 1995.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 23 de Março de 1999