Decreto de 23 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio AM Show Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo.
Decreto de 23 de Março de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000309/94, DECRETA:
Brasília, 23 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jardinópolis, Estado de São Paulo, originariamente deferida à Organização Rádio Colorado Ltda. pela Portaria MVOP nº 708, de 17 de setembro de 1957, renovada pelo Decreto nº 89.590, de 27 de abril de 1984 , transferida para a Tupi - Rede de Comunicação Ltda. nos termos do Decreto nº 98.855, de 22 de janeiro de 1990 , cuja denominação social foi alterada para Rádio AM Show Ltda., conforme Portaria nº 40, de 3 de abril de 1995.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1999