Artigo 2º do Decreto nº 79.847 de 23 de Junho de 1977
Outorga concessão à Rádio Difusora de Picos Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Picos, Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.