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Artigo 2º do Decreto nº 79.842 de 22 de Junho de 1977

Revogado Outorga concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 79.842 /1977