Artigo 2º do Decreto nº 79.842 de 22 de Junho de 1977
Revogado Outorga concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.