Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 79.842 de 22 de Junho de 1977
Revogado Outorga concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rede Independente de Rádio Ltda., nos termos do artigo 278 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Jardim , Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial a União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.