JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os sistemas de desporto constituídos pelos Estados e pelo Distrito Federal observarão o disposto na Lei nº 9.615, de 1998, e neste Decreto.

Parágrafo único

A constituição de sistemas próprios de desporto pelos Municípios é facultativa e deve observar o disposto na Lei nº 9.615, de 1998, neste Decreto e, no que couber, na legislação estadual.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 7.984 /2013