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Artigo 66 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 66

As normas e os procedimentos complementares necessários à execução deste Decreto serão definidos em ato do Ministro de Estado do Esporte.

Art. 66

As normas e os procedimentos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado com competência na área do esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Art. 66 do Decreto 7.984 /2013