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Artigo 66 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 66

As normas e os procedimentos complementares necessários à execução deste Decreto serão definidos em ato do Ministro de Estado do Esporte.

Art. 66

As normas e os procedimentos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto serão estabelecidos em ato do Ministro de Estado com competência na área do esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência