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Artigo 64 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 64

Ao COB e ao CPB aplicam-se as disposições constantes do inciso I do caput do art. 23 da Lei nº 9.615, de 1998, acerca da instituição do Tribunal de Justiça Desportiva, quando estiverem atuando na administração de modalidade desportiva em substituição a entidade nacional de administração do desporto.

Art. 64 do Decreto 7.984 /2013