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Artigo 61 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 61

O atleta não profissional que perceba incentivos materiais na forma de bolsa, conforme disposto no art. 4º , parágrafo único, não será considerado contribuinte obrigatório do RGPS.

Art. 61 do Decreto 7.984 /2013