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Artigo 60 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 60

No prazo de cento e oitenta dias da data da entrada em vigor deste Decreto, o Conselho Nacional do Esporte - CNE aprovará o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o Desporto Educacional - CBJDE, ouvidas a CBDE e a CBDU.

Art. 60 do Decreto 7.984 /2013