JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O Ministério da Defesa deverá ser previamente consultado nas questões de desporto militar ou programas governamentais cujas atividades esportivas incluam a participação das Forças Armadas.

Art. 58 do Decreto 7.984 /2013