Artigo 52, Inciso II do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Caberá à entidade de administração do desporto responsável pela certificação de entidade de prática desportiva formadora:
I
fixar as normas e requisitos para a outorga da certificação;
II
estabelecer tipologias e prazos de validade da certificação;
III
uniformizar um modelo de contrato de formação desportiva; e
IV
padronizar as bases de cálculo dos custos diretos ou indiretos das entidades formadoras.
Parágrafo único
Atendidos os requisitos, a entidade de administração do desporto não negará a certificação da entidade de prática desportiva formadora, assim como do registro do contrato de formação desportiva.