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Artigo 52, Inciso II do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 52

Caberá à entidade de administração do desporto responsável pela certificação de entidade de prática desportiva formadora:

I

fixar as normas e requisitos para a outorga da certificação;

II

estabelecer tipologias e prazos de validade da certificação;

III

uniformizar um modelo de contrato de formação desportiva; e

IV

padronizar as bases de cálculo dos custos diretos ou indiretos das entidades formadoras.

Parágrafo único

Atendidos os requisitos, a entidade de administração do desporto não negará a certificação da entidade de prática desportiva formadora, assim como do registro do contrato de formação desportiva.

Art. 52, II do Decreto 7.984 /2013