JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 40, Inciso VI do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

A Justiça Desportiva regula-se pela Lei nº 9.615, de 1998, por este Decreto e pelo disposto no CBJD ou CBJDE, respectivamente observados os seguintes princípios: I - ampla defesa;

II

celeridade;

III

contraditório;

IV

economia processual;

V

impessoalidade;

VI

independência;

VII

legalidade;

VIII

moralidade;

IX

motivação;

X

oficialidade;

XI

oralidade;

XII

proporcionalidade;

XIII

publicidade;

XIV

razoabilidade;

XV

devido processo legal;

XVI

tipicidade desportiva;

XVII

prevalência, continuidade e estabilidade das competições; e

XVIII

espírito desportivo

Art. 40, VI do Decreto 7.984 /2013