Artigo 40, Inciso XVIII do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Justiça Desportiva regula-se pela Lei nº 9.615, de 1998, por este Decreto e pelo disposto no CBJD ou CBJDE, respectivamente observados os seguintes princípios: I - ampla defesa;
II
celeridade;
III
contraditório;
IV
economia processual;
V
impessoalidade;
VI
independência;
VII
legalidade;
VIII
moralidade;
IX
motivação;
X
oficialidade;
XI
oralidade;
XII
proporcionalidade;
XIII
publicidade;
XIV
razoabilidade;
XV
devido processo legal;
XVI
tipicidade desportiva;
XVII
prevalência, continuidade e estabilidade das competições; e
XVIII
espírito desportivo