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Artigo 33, Inciso IV do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 33

O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos das entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

I

estatuto atualizado, com a certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;

II

ata da eleição dos dirigentes, integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração;

III

balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

IV

comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e

V

comprovantes da regularidade jurídica e fiscal perante a Receita Federal do Brasil e o FGTS, além da CNDT.

Parágrafo único

O Ministério do Esporte deverá verificar a regularidade dos documentos citados no caput.

Parágrafo único

O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte verificará a regularidade dos documentos a que se refere o caput . (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Art. 33, IV do Decreto 7.984 /2013