Artigo 33, Inciso IV do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O requerimento para celebração de contrato de desempenho observará o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte e será instruído com cópias autenticadas dos seguintes documentos das entidades: (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência
I
estatuto atualizado, com a certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
II
ata da eleição dos dirigentes, integrantes da Diretoria ou do Conselho de Administração;
III
balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;
IV
comprovante de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e
V
comprovantes da regularidade jurídica e fiscal perante a Receita Federal do Brasil e o FGTS, além da CNDT.
Parágrafo único
O Ministério do Esporte deverá verificar a regularidade dos documentos citados no caput.
Parágrafo único
O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte verificará a regularidade dos documentos a que se refere o caput . (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência