JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

A CBC observará a aplicação em atividades paradesportivas de quantidade mínima de quinze por cento dos recursos repassados nos termos do § 1º do art. 20. (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Art. 30 do Decreto 7.984 /2013