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Artigo 26 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013

Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.

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Art. 26

O COB, o CPB e a CBC deverão encaminhar ao Ministério do Esporte cópia da documentação remetida em atendimento às normas do Tribunal de Contas da União, em relação a aplicação dos recursos a eles repassados.

Art. 26

As entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018 , encaminharão ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte a cópia da documentação remetida em atendimento às normas do Tribunal de Contas da União, quanto à aplicação dos recursos repassados. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência

Art. 26 do Decreto 7.984 /2013