Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O desporto brasileiro abrange práticas formais e não formais e tem como base os princípios dispostos no art. 2º da Lei nº 9.615, de 1998.
§ 1º
A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º
A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.