Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.984 de 8 de Abril de 2013
Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete ao CNE:
I
zelar pela aplicação dos princípios constantes da Lei nº 9.615, de 1998 ;
II
oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Nacional do Desporto e contribuir para a implementação de suas diretrizes e estratégias;
III
estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas de inclusão social através do esporte;
IV
propor diretrizes para a integração entre o esporte e outros setores socioeconômicos;
V
emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
VI
aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações, com as peculiaridades de cada modalidade;
VII
expedir diretrizes para o controle de substâncias e métodos proibidos na prática desportiva;
VIII
propor mecanismos para prevenção de atividades que visem fraudar resultados de competições desportivas;
IX
propor ações para incentivar boas práticas de gestão corporativa, de equilíbrio financeiro, de competitividade desportiva e de transparência na administração do desporto nacional;
X
apoiar projetos que democratizem o acesso da população à atividade física e às práticas desportivas;
XI
propor seu regimento interno, para aprovação do Ministro de Estado do Esporte; e
XI
propor seu regimento interno, para aprovação do Ministro de Estado com competência na área do esporte; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência
XII
exercer outras atribuições previstas na legislação.
§ 1º
O Ministério do Esporte prestará apoio técnico e administrativo ao CNE.
§ 1º
A Secretaria-Executiva do CNE será exercida pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte. (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência
§ 2º
Para o atendimento ao disposto no inciso VII do caput, o CNE aprovará o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o Desporto de Rendimento - CBJD e o Código Brasileiro de Justiça Desportiva para o Desporto Educacional - CBJDE.