Artigo 19 do Decreto nº 7.983 de 8 de Abril de 2013
Estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.