Artigo 5º do Decreto nº 79.828 de de 20 de Junho de 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assitência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 53.774, de 20 de março de 1964, e demais disposições em contrário.