Artigo 4º do Decreto nº 79.828 de de 20 de Junho de 1977
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assitência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura - MA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Agricultura.