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Artigo 4º do Decreto nº 79.828 de de 20 de Junho de 1977

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assitência Intermediária do Grupo-Direção e Assistência Intermediária do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura - MA, e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério da Agricultura.

Art. 4º do Decreto 79.828 de /1977